Imagem de fundo

O Decreto Nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Art 17...

O Decreto Nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Art 17 no seu parágrafo quinto, prevê que os Decretos de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública poderão ser prorrogados até o prazo máximo de:


A

60 dias.


B

120 dias.


C

160 dias.


D

180 dias.


E

220 dias.