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Em situações de desastre, as ações de resposta e de reconstrução e recuperação serão da responsabilidade do:
Prefeito Municipal ou do Distrito Federal quando o critério de classificação for de acidente.
Governador do Estado quando o critério de classificação for de médio porte.
Prefeito Municipal ou do Distrito Federal para qualquer o critério de classificação.
Presidente da República quando o critério de classificação for de muito grande porte.
Governador do Estado e do Prefeito quando o critério de classificação for de grande porte.


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