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Considerando a Lei de Acesso à Informação (Lei n°...

Considerando a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar, EXCETO:


A

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.


B

aquele que, por culpa ou dolo, realizar ação que cause prejuízo à Administração Pública.


C

utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública.


D

agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.


E

divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.