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A garantia de absoluta prioridade à criança e ao adolescente, nos termos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende:
preferência na formulação e execução de políticas públicas; criação e funcionamento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente em todos os municípios; primazia no recebimento de proteção e socorro; precedência no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
primazia no recebimento de proteção e socorro; preferência na formulação e execução de políticas públicas; precedência no atendimento nos serviços públicos; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância e à juventude.
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância e à juventude; precedência no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde à educação, à dignidade e à liberdade; primazia no recebimento de proteção e socorro; preferência na formulação e execução de políticas públicas.
precedência no atendimento nos serviços públicos; primazia no recebimento de proteção e socorro; preferência na formulação e execução de políticas públicas; punição para qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância e à juventude; preferência na formulação e execução de políticas públicas; precedência no atendimento nos serviços públicos.