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O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece, expressamente, a crianças e adolescentes, o direito de
ser criado em instituição pública ou filantrópica de acolhimento sempre que seus pais não dispuserem de recursos materiais para cumprir ou fazer cumprir os deveres inerentes ao poder familiar.
opinião, expressão e participação nos conselhos de direito responsáveis pela formulação da política pública que lhes seja afeta.
receber medida socioeducativa em meio aberto sempre que praticarem ato infracional sem violência ou grave ameaça.
ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
manifestar sua liberdade sexual, garantida a proteção nos termos da lei.