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A proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, como
linha de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
regime de atendimento da política municipal de atendimento socioeducativo.
serviço supletivo de assistência jurídica a crianças, adolescentes e suas famílias.
diretriz dos serviços de acolhimento institucional para viabilizar ações interdisciplinares de garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
programa de busca ativa e recepção de denúncias de situações de violação de direito de crianças e adolescentes.