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O acompanhamento domiciliar é previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adoles...

O acompanhamento domiciliar é previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente


A

para o atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, se necessário.


B

nas hipóteses de desistência dos genitores da entrega de criança após o nascimento, pelo prazo de 180 dias.


C

para crianças e adolescentes reintegrados à sua família natural ou extensa após a permanência em serviços de acolhimento institucional.


D

às gestantes que apresentem gravidez de alto risco à saúde e ao desenvolvimento do nascituro.


E

às crianças detectadas com sinais de risco para o desenvolvimento biopsicossocial por meios dos protocolos padronizados de avaliação.