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O acompanhamento domiciliar é previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente
para o atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, se necessário.
nas hipóteses de desistência dos genitores da entrega de criança após o nascimento, pelo prazo de 180 dias.
para crianças e adolescentes reintegrados à sua família natural ou extensa após a permanência em serviços de acolhimento institucional.
às gestantes que apresentem gravidez de alto risco à saúde e ao desenvolvimento do nascituro.
às crianças detectadas com sinais de risco para o desenvolvimento biopsicossocial por meios dos protocolos padronizados de avaliação.