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O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/1990, com suas Emendas, determina, em seu Art. 55, Capítulo IV, que trata do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, que os pais ou responsável têm a obrigação de
vacinar, periodicamente, os filhos menores de 18 anos em postos de saúde pública.
assegurar aos filhos e a outras crianças sob sua guarda a educação religiosa como prevenção ao uso de drogas.
garantir alimentação saudável aos filhos de qualquer idade.
exigir do Estado o transporte para condução dos filhos à escola.
matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.