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A gestão democrática é um princípio da educação pública segundo a LDB, Lei nº 9.394/96, na forma dessa Lei e da legislação dos sistemas de ensino. Na escola, a expressão máxima do exercício da democracia nos processos participativos e decisórios se dá por meio das instâncias colegiadas, enquanto constituição de organismos coletivos de gestão. São consideradas instâncias colegiadas, EXCETO
Conselho Escolar.
Conselho de Classe.
Conselho de Gestores.
Associação de Pais, Mestres e Funcionários.
Grêmio Estudantil.


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