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A Lei nº 6.316/75 (Capítulo II – Do Exercício Profissional) dispõe que o livre exercício da profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, em todo território nacional, somente é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida por órgão competente. Para o exercício da profissão na administração pública direta e indireta, nos estabelecimentos hospitalares, nas clínicas, ambulatórios, creches, asilos ou exercício de cargo, função ou emprego de assessoramento, chefia ou direção será exigida como condição essencial, a apresentação da carteira profissional de Fisioterapeuta ou de Terapeuta Ocupacional. A carteira profissional somente será exigível a partir de ________ dias contados da instalação do respectivo Conselho Regional.
A lacuna é corretamente preenchida por:
30 (trinta)
120 (cento e vinte)
180 (cento e oitenta)
90 (noventa)
60 (sessenta)