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De acordo com a Lei n.º 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), as unidades de conservação integrantes do sistema dividem-se em dois grupos, com características específicas:
estações ecológicas e reservas biológicas.
unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável.
unidades de proteção ambiental e unidades de recuperação.
área de proteção ambiental e área de relevante interesse ecológico.
reserva de desenvolvimento sustentável e reserva extrativista.