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Considerando a legislação que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei n. 12.529/2011), não será considerada infração cometida contra a ordem econômica:
criar dificuldades a financiador de bens ou serviços.
reter bens de produção para garantir a cobertura dos custos de produção.
cessar parcialmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada.
discriminar fornecedores de bens por meio da fixação diferenciada de preços.
conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa.