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Segundo a Lei Complementar Nº 123/2006, considera-se...

Segundo a Lei Complementar Nº 123/2006, considera-se microempresa aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta


A

igual ou superior a R$ 120.000,00.


B

igual ou inferior a R$ 240.000,00.


C

igual ou superior a R$ 240.000,00.


D

igual ou inferior a R$ 360.000,00.


E

igual ou superior a R$ 360.000,00.