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Determinada lei passou pelo seu regular processo legislativo, vindo a ser sancionada e publicada, mas em seu texto não constou a data em que ela entraria em vigor. Nessa situação hipotética, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942) estabelece que a referida lei começa a vigorar, respectivamente, em todo o país e nos Estados estrangeiros, quando admitida
na data de sua publicação e quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
trinta dias depois de oficialmente publicada e três meses depois de oficialmente publicada.
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e três meses depois de oficialmente publicada.
sessenta dias depois de oficialmente publicada e um mês depois de oficialmente publicada.
sessenta dias depois de oficialmente publicada e noventa dias depois de oficialmente publicada.