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A legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb. A respeito do tema, objeto da Medida Provisória no 759, de 22 de dezembro de 2016, convertida na Lei no 13.465, de 11 de julho de 2017, é correto afirmar que a legitimação da posse
após convertida em propriedade, constitui forma originária de aquisição de direito real.
será transferida apenas por ato inter vivos para aqueles que não sejam concessionários de imóvel urbano.
será transferida apenas por causa mortis para aqueles que não sejam proprietários de imóvel rural
se aplica aos imóveis urbanos situados em área de titularidade do poder público.
poderá ser convertida em título de propriedade decorrido o prazo de dez anos de seu registro.


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