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A propósito da lei mencionada por Cláudia B. Rêgo, no...

As questões de 11 a 38 desta prova baseiam-se em fragmentos textuais adaptados do artigo “Secretário executivo: o que você pode fazer de valioso para ser cobiçado pelo mercado de trabalho?”, escrito por Cláudia Brunelli Rêgo, secretária executiva e professora.


FRAGMENTO 01 – Questões de 11 a 17


A profissão de secretário executivo, reconhecida através da Lei 7.377, de 30/09/1985, ganha importância a cada nova atribuição que é concedida a esse profissional. O rápido avanço tecnológico das últimas décadas exige do secretário uma constante busca de conhecimentos para tornar seu trabalho ágil, eficiente e eficaz.

O secretário deixou de ser somente apoio para introduzir novas metodologias e exercer funções criativas, atendendo, assim, às necessidades das organizações. O convívio direto com o executivo, dentro de uma grande organização, faz com que o secretário executivo adquira um nível de informação maior que outros escalões da estrutura empresarial. Começou-se a reconhecer e a valorizar o papel do secretário executivo quando ele passou a preparar materiais específicos para apresentações em reuniões internas e externas, nas quais o executivo apresenta o trabalho idealizado por ele, mas criado, realizado e administrado pelo secretário executivo.

Hoje, os secretários executivos que são requisitados pelo mercado de trabalho buscam ferramentas para administrar eficazmente o tempo; fazem a intermediação entre o poder de decisão e o contexto interno e externo à instituição; aplicam funções gerenciais; dão ênfase ao relacionamento com os clientes internos e os externos; apresentam habilidade para a comunicação e para o trabalho em equipe; resolvem problemas inerentes ao seu trabalho, melhorando a qualidade e a produtividade dos serviços; têm visão holística da organização; cultivam boas relações pessoais; preocupam-se em desenvolver a inteligência emocional; demonstram capacidade de perceber a necessidade constante de aperfeiçoamento profissional, acompanhando a evolução científica e tecnológica. Nesse sentido, tornou -se um profissional com postura aberta a mudanças, que valoriza atitudes empreendedoras e que presta assessoria a executivos e dirigentes no desempenho de suas funções.


Disponível em:< http://www.artigos.com/artigos/humanas/educacao/secretario -executivo:-o-que-voce-pode-fazerde-valioso-para-ser-cobicado-pelo-mercado-de-trabalho?-1302/artigo/>. Acesso em: 5 jan. 2012. [Adaptado]

A propósito da lei mencionada por Cláudia B. Rêgo, no primeiro parágrafo, é correto afirmar que poderá exercer a profissão de secretário executivo


A

o profissional que, embora não habilitado nos termos do Art. 2º da Lei 7.377/85, conte, pelo menos, dez anos ininterruptos, ou cinco anos intercalados, de exercício em atividades próprias de secretaria, na data de vigência da referida Lei.


B

o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido por lei, ou diplomado no exterior por curso de Secretariado cujo diploma seja revalidado no Brasil, com obrigatoriedade de registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), antiga DRT.


C

o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início de vigência da Lei 7.377/85, houver comprovado, por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o exercício efetivo das atribuições mencionadas no Art. 4º durante, ao menos, quarenta e oito meses.


D

o portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado em nível médio que tenha comprovado, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), exercício efetivo durante, pelo menos, vinte e quatro meses ininterruptos.