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A Lei 6.839/80, que versa sobre entidades competentes para fiscalização do exercício profissional, afirma que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão
obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
facultativos nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, apenas em razão da atividade básica.
facultativos nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.