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Segundo o artigo 208 da Lei Orgânica do Município de Limeira, as despesas de pessoal ativo e inativo ficarão sujeitas aos limites estabelecidos em Lei Complementar, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal. Neste caso, pode-se afirmar que o limite percentual estabelecido em LC para despesa com pessoal do município, bem como a base de cálculo para aplicação desse percentual são,
50% da receita não corrente bruta.
55% da receita operacional líquida.
60% da receita corrente líquida.
65% da receita com pessoal.


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