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O Prefeito municipal que autoriza a utilização de mão de obra originária de funcionário público da prefeitura em que este administra em proveito de obra de terceiro não interessada ao município, comete:
Delito de peculato desvio.
Delito de peculato malversação.
Delito de responsabilidade dos Prefeitos municipais na modalidade de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Delito de responsabilidade dos Prefeitos municipais na modalidade de utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.