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Conforme o Decreto Estadual no 8.468/1976, as águas...

Conforme o Decreto Estadual no 8.468/1976, as águas interiores situadas no território do Estado de São Paulo, de usos predominantemente destinados ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui-aquático e mergulho), serão classificadas como águas da


A

Classe 1.


B

Classe 2.


C

Classe 3.


D

Classe 4.


E

Classe 5.