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Baseado no Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal, são vedadas na comunicação com agentes públicos federais o uso das seguintes formas de tratamento, ainda que abreviadas, exceto:
Senhor
Vossa Senhoria
Ilustre ou ilustríssimo
Vossa Excelência ou Excelentíssimo