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Sobre a lei 11.091/2005, que trata da estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, é correto afirmar que:
Os cargos a que se refere a citada lei, integram o quadro de pessoal das Instituições Federais e Estaduais de Ensino.
O nível de classificação é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram a carreira.
O plano de carreira é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos e habilidades.
O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência para o cargo.
O concurso para ingresso na carreira deverá ser realizado por área de especialização e organizado em apenas uma única fase, não havendo previsão de curso de formação.