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De acordo com a Lei no 11.445/2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico, os planos de saneamento básico:
São facultativos para os Municípios.
Substituem o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA).
Se equivalem ao Licenciamento Ambiental de alguns empreendimentos.
Devem contemplar apenas o setor de limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos.
Deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos.