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O Estágio de Estudantes, Lei nº 11.788/2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos.
São obrigações da parte concedente na relação do estágio de estudantes, exceto:
Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliação escolares ou acadêmicas.
Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
Celebrar o termo com a instituição de ensino e o educando, zelando pelo seu cumprimento.