O contribuinte Pedro de Alcântara propôs ação anulatória em...
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O contribuinte Pedro de Alcântara propôs ação anulatória em...

O contribuinte Pedro de Alcântara propôs ação anulatória em face do Município de Água Doce, objetivando que seja declarado nulo o lançamento tributário referente ao IPTU, no montante de R$ 20.000,00, e cujo vencimento deu-se em 20 de fevereiro de 2013. Pedro, contudo, não efetuou o depósito preparatório do valor do débito, conforme determina a Lei n.º 6.830/80 e receia que o processo seja extinto pela ausência do depósito. Nesse caso,


A

Pedro deve emendar a inicial e realizar o depósito preparatório, pois se assim não o fizer estará agindo contra legem.


B

o receio de Pedro procede, mas a extinção do processo somente ocorrerá se, após a determinação do juiz para que seja efetuado o depósito no prazo de 48 horas, isso não vier a ocorrer.


C

o juiz deve determinar que o depósito preparatório seja efetuado no prazo de 5 dias, conforme determina a lei, por se tratar de pressuposto específico para o exercício da ação anulatória, sob pena de extinção.


D

Pedro não tem que efetuar o depósito, pois o Supremo Tribunal Federal sumulou a matéria por entender como inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial, na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.


E

a preocupação de Pedro não se justifica, eis que houve revogação expressa do dispositivo que determinava o depósito preparatório.