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Considera-se uma infração político-administrativa do prefeito municipal, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato, quando ele
deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.
ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes.
empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.