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Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios, como o da adequação, ou seja, da:
Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior, de forma incompatível com essas finalidades.
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
Garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados aos titulares, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.