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No que se refere à legitimidade ativa para a impetração do Habeas Data, assinale a alternativa correta.
O fato de configurar-se como uma ação de ordem personalíssima não afasta possibilidade de impetração de Habeas Data na modalidade coletiva.
A pessoa jurídica nacional detém, e a estrangeira não, legitimidade para impetrar Habeas Data.
Conforme se verifica na lei do Habeas Data (Lei nº 9.507/1997), é atribuído ao Ministério Público legitimidade ativa para a defesa de terceiro hipossuficiente.
Às pessoas jurídicas de direito público está afastada a eventual legitimidade para impetrar Habeas Data.
O cônjuge sobrevivente é parte legítima para impetrar Habeas Data referente a interesse do de cujus.


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