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De acordo com o Código de mineração – Capítulo III - Da Lavra, ficará obrigado o titula...

De acordo com o Código de mineração – Capítulo III - Da Lavra, ficará obrigado o titular da concessão de lavra a iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra, a partir da data da publicação do Decreto de Concessão no Diário Oficial da União, dentro do prazo de:

A

2 meses

B

3 meses

C

6 meses

D

9 meses

E

12 meses