

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando as alterações na Legislação Militar ocorridas a partir da edição da Lei nº 13.954/2019, marque a opção correta.
O oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente deixará aos seus beneficiários a pensão militar no valor integral do soldo correspondente ao posto que possuía.
Um oficial ultrapassar 5 anos de permanência no último posto da hierarquia de paz de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço constitui hipótese de transferência para a reserva remunerada ex officio
O militar temporário julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo por ser portador de neoplasia maligna, ainda que não esteja invalido, será reformado na forma prevista na legislação do serviço militar, contudo poderá ser convocado, por iniciativa da Administração Militar, a qualquer momento, para revisão das condições que ensejaram a reforma.
A pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia, concorrerá em igualdade de condições com o cônjuge ou companheiro supérstite à pensão militar.
Poderão voluntariar-se para o serviço temporário na qualidade de oficial superior temporário os cidadãos de reconhecida competência técnico-profissional ou notório saber científico, os quais serão nomeados oficiais, nos termos do Estatuto dos Militares, conforme estabelecido em ato do Poder Executivo federal para cada Força Armada.