

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 12.711/2012, que trata sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, estabelece que:
Em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas serão reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
Em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas serão reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda total de um salário mínimo e meio.
Em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, as vagas serão preenchidas, obrigatoriamente, por autodeclarados pretos, índios e por pessoas com deficiência, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, as vagas serão preenchidas em proporção igual de pretos e indígenas, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).