

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Responda as questões 17 e 18 conforme os preceitos do Decreto n.º 8.420/2015:
A respeito da multa aplicada ao final do PAR, apenas não se pode afirmar:
Será integralmente recolhida pela pessoa jurídica sancionada no prazo detrinta dias.
Feito o recolhimento, a pessoa juridica sancionada apresentará ao órgão ou entidade que aplicou a sanção documento que ateste o pagamento integral do valor da multa imposta.
Não tendo ocorrido a comprovação do pagamento integral da multa, o órgão ou entidade que a aplicou encaminhará o débito para inscrição em Divida Ativa da União ou das autarquias e fundações públicas federais.
Caso a entidade que aplicou a multa não possua Divida Ativa, o valor será cobrado mediante a prévia inscrição.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.