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O art. 25 da Lei n.º 13.709/2018 determina que os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas, exceto:
à execução de políticas públicas.
prestação de serviços públicos.
à centralização da atividade pública.
à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.