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Os contratos de locação de bens imóveis, segundo dispõe a Lei nº 6.015/1973,
estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros.
serão registrados na matricula do imóvel, para os fins de exercício de direito de preferência.
serão averbados na matrícula do imóvel, se consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.
serão averbados no registro de títulos e documentos, para a eficácia das cláusulas de vigência no caso de alienação da coisa locada, bem como para o exercício do direito de preferência.
não admitem registro ou averbação no cartório de registro de imóveis, salvo se formalizado por escritura pública no tabelião de notas.