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O Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), Decreto n. 7234/10, apoia a permanência de estudantes de baixa renda e as ações de assistência estudantil devem ser executadas por instituições federais de Ensino Superior, abrangendo os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, considerando suas especificidades, as áreas estratégicas de ensino, pesquisa e Extensão e aquelas que atendam às necessidades identificadas por seu corpo discente.
Em relação ao PNAES é CORRETO afirmar que:
As ações de Assistência Estudantil devem considerar apenas a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.
As ações de Assistência Estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de renda familiar, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições materiais.
As ações de Assistência Estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da falta de interesse do estudante.
As ações de Assistência Estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.