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O profissional tradutor-intérprete da Língua Brasileira de...

O profissional tradutor-intérprete da Língua Brasileira de Sinais deve exercer sua função de forma ética para que, assim, os indivíduos Surdos desenvolvam a cidadania pelo ato interpretativo próprio. Complementando o argumento, Rosa (2003) diz que:


“Não cabe ao intérprete selecionar qual informação é importante para a comunidade surda, que deve e pode fazer isso por si própria. A supressão ou adição de informações é muito prejudicial à comunidade surda, pois fará com que esta continue à margem da sociedade, sem conhecer seus direitos e deveres”. (p. 242).


A Lei nº 12.319/10 lista seis valores éticos inerentes à profissão do tradutor-intérprete, concluindo-se que o item III “pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir” concorda com o trecho destacado acima. De acordo com Quadros (2004), no ato da tradução/interpretação entende-se como fidelidade:


A

sigilo profissional.


B

limite durante atuação.


C

passar o que realmente foi dito.


D

distanciamento profissional.