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De acordo com a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS é correto afirmar:
O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 3 (três) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras, da Língua Portuguesa e da Língua espanhola.
O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação da Língua Portuguesa para a Libras, além disso, também de deverá atuar como professor da Libras na educação básica, ensino fundamental e ensino médio.
O tradutor e intérprete atuarão no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas. e na prestação de seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais, só não poderá prestar serviços para hospitais e postos de saúde.
Para ser tradutor e intérprete de Libras, a pessoa deverá fazer o exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a banca examinadora deve ser formada por docentes surdos, linguistas, fonoaudiólogos, advogados e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.