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O servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas, representa a instituição, são faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público, EXCETO:
Fonte: Lei nº 8.027/1990. Disponível em: (https://www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8027.htm)
Probidade administrativa.
Insubordinação grave em serviço.
Ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
Revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.