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A Lei no 12.651/2012 estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e sobre essa define:
área de preservação permanente como área com diversas funções, dentre elas, preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade.
área rural consolidada como área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de garantir o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar na conservação e na reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade.
manguezal como área de solo hipersalino localizado nas regiões inundadas entremarés superiores.
áreas úmidas como ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos com a atuação das marés.
olho d’água como áreas marginais a cursos d’água com enchentes e inundações contínuas.