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A Lei no 12.711, de 2012 que estabelece o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, dispõe sobre cotas para segmentos sociais e étnico-raciais. Sobre as condições para o preenchimento das vagas com base nesse dispositivo legal, é correto afirmar:
Para os cursos de graduação, não poderão concorrer às vagas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.
Para os cursos de graduação, somente poderão concorrer às vagas os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas e em cursos regulares.
Para os cursos de graduação, somente poderão concorrer às vagas os estudantes que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.
Para os cursos de graduação, poderão concorrer às vagas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino fundamental.
Para os cursos de graduação, as pessoas com deficiência não poderão concorrer às vagas.