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O Sr. Devedorino possui dívida de IPTU do seu imóvel. Você, como Procurador(a) do Município de Pontalina, (GO), vai ajuizar a competente execução fiscal contra o executado, Sr. Devedorino, que foi citado para pagamento da dívida. Porém, passado o prazo de pagamento, Devedorino não pagou a dívida nem garantiu a execução. Assim, os bens do executado poderão ser penhorados, ou arrestados. Marque a ordem de prioridade dos bens a serem penhorados, ou arrestados do executado, de acordo com o art. 11, da Lei de Execução Fiscal.
I- Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; II- dinheiro; III- pedras e metais preciosos; IV- imóveis; V- navios e aeronaves; VI- veículos; VII- móveis ou semoventes; e VIII- direitos e ações.
I- Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; II- imóveis; III- pedras e metais preciosos; IV- dinheiro; V- navios e aeronaves; VI- veículos; VII- móveis ou semoventes; e VIII- direitos e ações.
I- Dinheiro; II- direitos e ações; III- pedras e metais preciosos; IV- imóveis; V- navios e aeronaves; VI- veículos; VII- móveis ou semoventes; e VIII- título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa.
I- Dinheiro; II- título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III- pedras e metais preciosos; IV- direitos e ações; V- navios e aeronaves; VI- veículos; VII- móveis ou semoventes; e VIII- imóveis.
I- Dinheiro; II- título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III- pedras e metais preciosos; IV- imóveis; V- navios e aeronaves; VI- veículos; VII- móveis ou semoventes; e VIII- direitos e ações.