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Ainda em relação à Portaria 19, de 20 de abril de 2017, que aprova o anexo a esta Portaria e dá nova redação ao Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (PCMSO), é correto afirmar que o perito oficial em saúde, atuando na perícia singular ou em junta, fica impedido de participar de ato pericial quando:
for parte interessada.
tenha tido participação como mandatário da parte, ou sido designado como assistente técnico de órgão do Ministério Público, ou tenha prestado depoimento como testemunha.
for cônjuge ou parente da parte interessada (consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau).
a parte for paciente, ex-paciente ou qualquer pessoa que tenha ou teve relações sociais, afetivas, comerciais ou administrativas, capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial.
todas as opções acima.