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A Lei no 12.288/2010 institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Na descrição do artigo 1o, inciso I, da Lei no 12.288/2010, a discriminação racial ou étnico-racial diz respeito à
distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
situação injustificada de diferenciação em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça ou que adotam autodefinição análoga.
moradores das comunidades de remanescentes de quilombos beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde e educação.