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É crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário:
descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.
antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.
desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.