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João foi preso em flagrante em razão da prática de crime contra o patrimônio. Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar federal nº 80/1994, é correto afirmar que o delegado de polícia:
deve comunicar à Defensoria Pública, em até 48 horas, a prisão de João, caso este último o solicite;
deve comunicar imediatamente à Defensoria Pública a prisão de João, caso este último não constitua advogado;
deve comunicar à Defensoria Pública, em até 48 horas, a prisão de João, quer constitua advogado, quer não;
pode comunicar à Defensoria Pública a prisão de João, ainda que este último não formule requerimento nesse sentido, caso constate a sua hipossuficiência;
deve comunicar à Defensoria Pública a prisão de João, imediatamente após a conclusão do inquérito policial, caso o preso tenha se considerado hipossuficiente ao ser ouvido.


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