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Segundo o Decreto n°. 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino, é CORRETO o que se afirma em:
O sistema federal de ensino abrange apenas as instituições federais de ensino superior (IFES) e os órgãos federais de educação superior.
A educação superior é livre à iniciativa privada e independe de autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
O Ministério da Educação não poderá instituir, em nenhuma hipótese, processo simplificado para aumento do número de vagas em cursos de graduação ofertados por faculdades.
A identificação da modalidade de ensino é necessária na emissão e no registro de diplomas.
O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional.


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