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Acerca do prazo para registro protesto, assinale a alternativa INCORRETA em relação à Lei nº 9.472/1997:
Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.
Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subsequente.
O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da intimação para pagamento do título ou documento de dívida.
Na contagem do prazo para registro do protesto, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.


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