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De acordo com a Lei n. 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, é correto afirmar que:
a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito;
os dirigentes ou administradores não serão responsabilizados por atos ilícitos praticados no exercício do cargo;
a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa;
importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada;
o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.


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