A propaganda partidária gratuita, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão, destina-se, dentre outras finalidades, a
divulgar propaganda de candidatos a cargos eletivos.
transmitir mensagens aos filiados sobre as atividades congressuais do partido.
defesa de interesses pessoais.
defesa de interesse de outros partidos.
propiciar a participação de pessoa filiada a partido que não seja o responsável pelo programa.