A Lei nº 9096/1995 dispõe que o partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais deve
manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas
despesas. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por
A
entidade de classe ou sindical.
B
entidade ou governos estrangeiros.
C
multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas.
D
autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações
instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais.