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A Lei nº 9096/1995 dispõe que o partido político, através...

A Lei nº 9096/1995 dispõe que o partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por

A
entidade de classe ou sindical.

B
entidade ou governos estrangeiros.

C
multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas.

D
autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais.